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Blog  ·  13/03/2024

O seu condomínio está regularizado na rede coletora de esgoto?

Foto: Divulgação / Casan
Saiba mais sobre os critérios para atingir a regularização da rede coletora de esgoto pública.

A regularização de condomínios na rede coletora de esgoto demanda uma compreensão técnica precisa para assegurar o funcionamento eficiente do sistema. Para te auxiliar nesse assunto, confira abaixo as dicas da Medeage sobre os principais pontos de atenção dessa temática, detalhando os requisitos e procedimentos relevantes.

 

Sistemas individuais de tratamento:

 

Imóveis que não possuem acesso à rede coletora de esgoto pública devem instalar sistemas individuais de tratamento, com isso, esses imóveis tem uma responsabilidade crucial de garantir que todo o efluente gerado seja destinado corretamente. De forma geral, essa prática deve incluir a passagem dos efluentes por uma fossa séptica e filtro antes de alcançar o sumidouro, visando mitigar impactos ambientais e preservar a saúde pública.

 

Acesso à rede coletora de esgoto:

 

Para aqueles que têm acesso à rede coletora de esgoto, alguns aspectos são essenciais para garantir o correto funcionamento do sistema:

 

  • Água de telhados e quintais: A água coletada nesses locais não deve ser direcionada à rede de esgoto ou à fossa. A correta prática consiste em encaminhá-las para a rede de drenagem pluvial, possibilitar a infiltração no solo ou reutilizá-las para fins não potáveis.
  • Efluentes gordurosos: A manipulação de alimentos gera resíduos gordurosos que, ao alcançarem diretamente a rede de esgoto, podem causar entupimentos e vazamentos. Nesse contexto, é indispensável conectar pontos geradores de efluentes gordurosos, como pias de cozinha, pias de churrasqueira e máquina de lavar louça, a caixas de gordura, conforme normas estabelecidas pela NBR 8160/99.

 

Especificações e manutenção da caixa de gordura:

 

A caixa de gordura deve ser obrigatoriamente instalada na área externa do imóvel e ser construída em materiais como plástico (PVC), fibra de vidro, concreto ou alvenaria. Esse dispositivo deve ser composto por duas câmaras separadas por um septo não removível (sifão), este último desempenha a função de retenção da gordura na câmara receptora.

 

A capacidade da caixa de gordura deve ser dimensionada de acordo com o número de cozinhas presentes na edificação e o volume de efluente gorduroso gerado durante a manipulação de alimentos. Consulte o quadro abaixo para obter os distintos parâmetros de capacidade estipulados pela NBR 8160/99:


Fonte: Guia Para Regularização de Esgoto em Imóveis - CASAN.

 

Atenção: A caixa de gordura não deve ser confundida com a caixa sifonada, pois esta não desempenha a mesma função.

 

A manutenção da caixa de gordura é essencial para garantir seu bom funcionamento e evitar o transbordamento. A frequência da limpeza varia de acordo com a produção de resíduos, sendo recomendado:

 

  • Residências: A cada 6 meses.
  • Edifícios e condomínios: De 1 a 3 meses.

 

Fontes: 
https://www.casan.com.br/ckfinder/userfiles/images/Noticias_Conteudo/Guia%20Para%20Regulariza%C3%A7%C3%A3o%20de%20Esgoto%20em%20Im%C3%B3veis_%20Sem%20a%20logo%20do%20Estado.pdf