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Blog  ·  05/12/2022

Acessibilidade nos condomínios: saiba o que diz a Lei.

Saiba mais sobre as leis de acessibilidade em condomínios.

O seu condomínio está de acordo com as normativas de acessibilidade? Quando falamos sobre essa temática não estamos apenas nos referindo a pessoas em cadeira de rodas, mas sim a todas aquelas com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e nesse grupo também estão incluídos os idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

 

Apesar desse assunto ser mais recorrente nos tempos atuais, a incorporação das ações necessárias nos ambientes não caminha nos mesmos passos, como é o caso da maior parte dos condomínios. 

 

De acordo com o art. 58 da Lei nº 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, todos os novos empreendimentos aprovados a partir de janeiro de 2020 devem possuir acessibilidade, já os mais antigos, devem fazer adaptações desde que não comprometa a estrutura do edifício.

 

Para auxiliar nas adaptações a serem feitas, listamos abaixo alguns pontos essenciais a serem monitorados em seu condomínio:

- Os interfones devem possuir marcação em braille, e também devem estar em uma altura que seja acessível a todos;
- As escadas devem ser devidamente sinalizadas, com corrimão - de preferência em duas alturas - e piso tátil que indique o início e fim dos degraus;
- Para as áreas de lazer, os banheiros de uso comum devem ser adaptados, assim como acesso a piscina, quadras, salões de festa/jogos, com rampas e sinalização de uso;
- As portas de entrada devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê. Já para portas automáticas, é necessário que seja configurado um tempo maior de fechamento para evitar acidentes;
É preciso que os pisos sejam regulares, sem desníveis, firmes e antiderrapantes; e
- A reserva de pelo menos 2% das vagas de estacionamento, apesar de ser necessário passar por assembleia, trata-se de uma lei e o condomínio deve adaptar-se dentro do possível.

 

Para saber mais sobre as normativas a serem seguidas, o seu condomínio deve consultar as seguintes legislações:

Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004;
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Decreto de lei nº 10.014, de 6 de setembro de 2019;
Norma NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que regula questões de acessibilidade.

 

Fonte:

https://pontualgarantidora.com.br/acessibilidade-em-condominios-e-obrigatoria/#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20art,janeiro%20de%202020%2C%20sejam%20acess%C3%ADveis.