Blog · 17/09/2025
Você sabe o que é reserva técnica de incêndio e como ela se diferencia da reserva de consumo?

Nos condomínios, os reservatórios de água cumprem duas funções distintas: abastecer o uso diário dos moradores e garantir segurança em situações de emergência. Para isso, os projetos hidráulicos preveem a separação em dois volumes: a reserva de consumo e a reserva técnica de incêndio. Apesar de ocuparem o mesmo reservatório físico, cada uma possui regras específicas de dimensionamento e utilização.
A reserva de consumo corresponde ao volume destinado ao uso cotidiano, como banho, lavagem de roupas e louças, preparação de alimentos, limpeza, entre outros. Já a reserva técnica de incêndio é uma fração do reservatório projetada exclusivamente para atender o sistema de combate a incêndio, abastecendo hidrantes e sprinklers em caso de sinistro. Essa reserva não pode, em hipótese alguma, ser utilizada para consumo dos moradores.
Por que a separação é importante?
No dimensionamento, a reserva de incêndio deve representar pelo menos 20% do volume de todo o consumo diário do condomínio. Esse cálculo segue normas técnicas e legislações específicas (como a ABNT NBR 13714 e regulamentações estaduais do Corpo de Bombeiros), que estabelecem volumes mínimos para garantir tempo suficiente de resposta durante um combate. Basicamente, o uso dessa reserva é a primeira ação disponível para controlar o fogo até que o Corpo de Bombeiros chegue ao local. Já a reserva de consumo segue parâmetros relacionados ao número de unidades, hábitos de consumo e demanda diária.
Manter essa separação é fundamental para assegurar que, mesmo em períodos de alto consumo, o condomínio nunca fique desprotegido em caso de incêndio. Se a água destinada ao combate for utilizada para consumo diário, o sistema pode falhar justamente no momento em que é mais necessário.
Responsabilidades na manutenção
A manutenção do sistema de combate a incêndio é uma responsabilidade direta do condomínio e do síndico, que devem garantir inspeções periódicas, testes de bombas de incêndio, integridade e validade dos hidrantes e sinalização adequada. Além disso, é dever do gestor zelar para que a reserva técnica permaneça intacta, cumprindo seu papel de salvaguardar vidas e patrimônios.
Fontes:
https://www.skop.com.br/blog/reservatorio-de-agua-para-incendio/
https://sareng.com.br/2020/07/17/reserva-tecnica-incendio-rti/
https://hsserv.com.br/reserva-tecnica-incendio/







