Blog · 17/10/2022
Corte de árvores em condomínio: precisa de autorização ou não?

As árvores possuem um importante papel na natureza, e nos meios urbanos não é diferente. Elas contribuem para a redução da poluição sonora, na absorção de raios solares e também no aumento do conforto térmico. Além disso, contribuem para a diminuição dos efeitos da poluição do ar e na preservação de espécies animais, principalmente os pássaros.
Dado sua importância, as árvores são protegidas por lei, o que faz com que o seu corte e poda, seja em áreas públicas ou particulares, só sejam permitidos após autorização dos órgãos competentes.
As legislações podem variar de município para município, mas se o seu condomínio está passando por essa situação, acompanhe as etapas essenciais para esse processo:
1) Sendo identificada a necessidade de poda ou corte de alguma árvore dentro do condomínio, o síndico deve realizar uma assembleia com os condôminos para a deliberação do serviço.
2) Após a decisão favorável, composta pela maior parte dos moradores, o síndico deve realizar um requerimento junto ao órgão ambiental competente - municipal ou estadual - apresentando a ata da reunião e junto toda a documentação exigida, como CNPJ, escritura pública, inscrição imobiliária, entre outros.
3) O pedido é encaminhado para o setor responsável e uma equipe técnica avaliará a necessidade de poda ou corte, através de uma vistoria no local. Conforme for, dará o parecer favorável à liberação do serviço.
4) Uma vez autorizado, o condomínio deve contratar uma empresa ou profissional especializado, para a realização do trabalho com segurança e cumprimento das normas técnicas.
5) Finalizado o serviço, o condomínio deve fazer a destinação correta dos resíduos verdes resultantes. Geralmente, as empresas que realizam esse tipo de trabalho se responsabilizam pelo descarte, mas é indispensável se informar previamente no momento da contratação.
6) Conforme a legislação do seu município, pode ser necessária a compensação ambiental, através do plantio de outras espécies, para isso, é importante se informar no momento de solicitação ao órgão ambiental.
Importante: Se a árvore estiver alocada em uma área pública, mas que apresente algum risco à estrutura do condomínio, como folhagens tocando na fiação elétrica, galhos secos ou raízes que possam danificar a tubulação subterrânea, o síndico deve prosseguir normalmente com a solicitação junto ao órgão ambiental do seu município, mas neste caso, se deliberado o pedido, a prefeitura deverá se responsabilizar por todo o serviço e descarte de materiais.
Fontes:
https://alamosolucoes.com.br/autorizacao-para-cortar-arvore/
https://blog.ampeng.com.br/paisagismo/corte-de- arvores#:~:text=A%20a%C3%A7%C3%A3o%20de%20corte%20de,de%20corte%20de%20%C3%A1rvores%20especializada.







